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Como funciona a cessão de um precatório

7 min de leitura

Quem tem um precatório a receber pode ceder o crédito a um terceiro e antecipar o recebimento, em vez de aguardar o pagamento pelo ente devedor.

O que é a cessão

A cessão é a transferência do direito de receber o crédito reconhecido judicialmente. O cessionário passa a ser o titular do precatório e recebe do ente devedor no momento do pagamento.

A operação é formalizada por escritura ou instrumento particular e comunicada ao tribunal, com habilitação do novo titular nos autos.

O que é analisado

A análise costuma envolver documentos e informações objetivas do processo.

  • Tribunal e ente devedor (federal, estadual ou municipal)
  • Natureza do crédito (alimentar ou comum)
  • Valor atualizado e eventuais descontos
  • Situação processual e existência de recursos pendentes
  • Histórico de pagamento do ente devedor

Deságio e prazo

O deságio reflete principalmente o tempo estimado até o pagamento e o risco associado ao ente devedor. Entes com histórico de pagamento regular tendem a apresentar deságios menores.

Como a leitura desse risco varia entre compradores, comparar propostas antes de assinar costuma ser relevante.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para ceder o precatório?
A cessão é formalizada por instrumento próprio e habilitada nos autos, então a participação de um advogado é recomendável — especialmente para conferir os termos do contrato e a situação processual.

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